2017-05-19 10:42:00

Angola. Aquisição da Nacionalidade agora menos burocrática


O processo de aquisição da nacionalidade angolana vai tornar-se menos burocrático, quando entrar em vigor o regulamento da Lei da Nacionalidade, diploma aprovado, quarta-feira (17/05), em Conselho de Ministros, orientado pelo vice-presidente da República de Angola, Manuel Domingos Vicente.

O director nacional de Política de Justiça, Pedro José Filipe, que falava à imprensa após a aprovação do diploma, disse que o regulamento visa ultrapassar os constrangimentos e as barreiras burocráticas existentes.

O novo regulamento impõe como competência exclusiva do Ministério da Justiça o processo de atribuição de nacionalidade.

Quanto à atribuição da nacionalidade por via do casamento, refere que o regulamento estabelece que o matrimónio e a “União de Facto” reconhecida são elementos suficientes para a atribuição da nacionalidade a estrangeiros.

Segundo o responsável, se o cidadão estrangeiro tiver a “União de Facto” reconhecida, passados cinco anos, não precisará do casamento formal para se habilitar à nacionalidade angolana.

A União de Facto é a convivência de cama e mesa entre um homem e uma mulher por um período superior a três anos.

Quanto à efectivação da referida relação, deve ser da iniciativa das partes envolvidas, por mútuo acordo e de forma voluntária.

De Luanda para a Rádio Vaticano, Anastácio Sasembele, Paz e bem.








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