Haitianos trabalhavam em condições de escravidão em SP
Cidade do Vaticano (RV) – Um dia após o Papa Francisco divulgar o tema do Dia
Mundial da Paz 2015, “Não mais escravos, mas irmãos”, um grupo com 31 pessoas foi
resgatado em condições análogas à de escravos, em São Paulo sexta-feira, 22. As operações
foram conduzidas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-SP). Foi
a primeira vez que os auditores encontraram trabalhadores de origem haitiana entre
os resgatados na cidade de São Paulo.
Doze haitianos e dois bolivianos foram
resgatados em uma operação realizada no Brás, na região central. Os auditores chegaram
ao local após denúncia feita pelo Sindicato das Costureiras. Os haitianos e os bolivianos
foram encontrados trabalhando e morando na oficina, que prestava serviço para a empresa
de roupas "As Marias". A empresa foi multada pelos auditores.
A carga horária
dos operários chegava a 15 horas por dia e os haitianos não tinham salário. Nos últimos
dois meses, eles receberam R$ 100 cada.
Uma das auditoras que participou do
resgate, Elisabete Sasse, disse que algumas pessoas passavam a noite no chão da cozinha
e foram deixadas sem comida quando reclamaram da exploração. “A oficina chegou a cortar
a alimentação dos trabalhadores quando eles reclamaram da falta de pagamento”, contou
Elisabete.
Uma segunda fiscalização ocorreu em uma oficina no Mandaqui, na
Zona Norte, e localizou 17 trabalhadores bolivianos.
A superintendência informou
que em ambos os casos as pessoas se encontravam em locais sem condições de higiene,
moradia e alimentação. Após o resgate, as empresas receberam autos de infração e os
trabalhadores foram ressarcidos, inclusive por danos moral e individual.
“Estavam
em condições degradantes, amontoados, sem condições dignas de higiene, de moradia
e de alimentação. O trabalho escravo é um crime e uma vergonha nacional", disse o
superintendente Luiz Antonio Medeiros.
O artigo 149 do Código Penal define
uma pena de reclusão de dois a oito anos e multa para quem “reduz alguém a condição
análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva,
quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer
meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. (CM-G1)