2014-08-23 13:07:23

Haitianos trabalhavam em condições de escravidão em SP


Cidade do Vaticano (RV) – Um dia após o Papa Francisco divulgar o tema do Dia Mundial da Paz 2015, “Não mais escravos, mas irmãos”, um grupo com 31 pessoas foi resgatado em condições análogas à de escravos, em São Paulo sexta-feira, 22. As operações foram conduzidas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-SP). Foi a primeira vez que os auditores encontraram trabalhadores de origem haitiana entre os resgatados na cidade de São Paulo.

Doze haitianos e dois bolivianos foram resgatados em uma operação realizada no Brás, na região central. Os auditores chegaram ao local após denúncia feita pelo Sindicato das Costureiras. Os haitianos e os bolivianos foram encontrados trabalhando e morando na oficina, que prestava serviço para a empresa de roupas "As Marias". A empresa foi multada pelos auditores.

A carga horária dos operários chegava a 15 horas por dia e os haitianos não tinham salário. Nos últimos dois meses, eles receberam R$ 100 cada.

Uma das auditoras que participou do resgate, Elisabete Sasse, disse que algumas pessoas passavam a noite no chão da cozinha e foram deixadas sem comida quando reclamaram da exploração. “A oficina chegou a cortar a alimentação dos trabalhadores quando eles reclamaram da falta de pagamento”, contou Elisabete.

Uma segunda fiscalização ocorreu em uma oficina no Mandaqui, na Zona Norte, e localizou 17 trabalhadores bolivianos.

A superintendência informou que em ambos os casos as pessoas se encontravam em locais sem condições de higiene, moradia e alimentação. Após o resgate, as empresas receberam autos de infração e os trabalhadores foram ressarcidos, inclusive por danos moral e individual.

“Estavam em condições degradantes, amontoados, sem condições dignas de higiene, de moradia e de alimentação. O trabalho escravo é um crime e uma vergonha nacional", disse o superintendente Luiz Antonio Medeiros.

O artigo 149 do Código Penal define uma pena de reclusão de dois a oito anos e multa para quem “reduz alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.
(CM-G1)







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