Ano Jubilar e Indulgência Plenária no bicentenário de Dom Bosco
Cidade do Vaticano (RV) – A Penitenciaria Apostólica publicou nesta segunda-feira,
18, o decreto que considera o ano do bicentenário de nascimento de Dom Bosco – de
16 de agosto de 2014 a 16 de agosto de 2015 – como Ano Jubilar, particular situação
à qual está ligada a obtenção da indulgência plenária.
O decreto refere que
“por especialíssimo mandato do Santíssimo Padre Francisco, concede benignamente o
Ano Jubilar com anexa Indulgência Plenária – observadas as condições de confissão
sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Santo Padre – que pode
ser lucrada pelos membros da Família Salesiana e por todos os fiéis cristãos com espírito
penitente e movidos pela caridade, que podem também aplicá-la em sufrágio pelas almas
dos fiéis defuntos que se encontram no Purgatório, se participarem piamente a qualquer
função sagrada celebrada em honra de São João Bosco ou ao menos, ou se detiverem por
um razoável espaço de tempo em pias considerações diante de uma relíquia ou imagem
sagrada do Santo, concluindo com a Oração do Senhor, o Símbolo da Fé e de invocações
a Virgem Maria e a São João Bosco”.
A Penitenciaria determina também para isto
as datas de 31 de janeiro de 2015, Solenidade de São João Bosco e 16 de agosto, data
do bicentenário e cada vez que, em grupo, fizerem parte de uma sagrada peregrinação
aos seguintes locais:
a) no Templo consagrado de Deus, existente em honra a
São João Bosco em ‘Castel nuovo’ Dom Bosco, sobre o ‘Colle Don Bosco’, situado na
cidade natal do santo;
b) no Templo dedicado à Bem Aventurada Virgem Maria
Auxiliadora em Turim, onde estão depositados os restos mortais do santo e considerado
como centro espiritual de todo Instituto Salesiano. A construção do Santuário – elevado
à dignidade de Basílica Menor em 1911 - foi cuidada por São João Bosco.
“Os
fiéis cristãos impedidos por motivo de idade ou doença grave, poderão igualmente lucrar
a Indulgência Plenária - se rejeitando interiormente qualquer pecado e tendo a intenção
de cumprir, apenas seja possível, as três condições, diante de qualquer imagem de
São João Bosco – unirem-se espiritualmente às celebrações ou visitas jubilares, na
própria casa ou onde se encontrarem pelo impedimento, recitando as orações acima indicadas,
oferecendo os próprios sofrimentos ou desconfortos da própria vida”, conclui o decreto.
(JE)