2014-08-18 18:20:06

Ano Jubilar e Indulgência Plenária no bicentenário de Dom Bosco


Cidade do Vaticano (RV) – A Penitenciaria Apostólica publicou nesta segunda-feira, 18, o decreto que considera o ano do bicentenário de nascimento de Dom Bosco – de 16 de agosto de 2014 a 16 de agosto de 2015 – como Ano Jubilar, particular situação à qual está ligada a obtenção da indulgência plenária.

O decreto refere que “por especialíssimo mandato do Santíssimo Padre Francisco, concede benignamente o Ano Jubilar com anexa Indulgência Plenária – observadas as condições de confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Santo Padre – que pode ser lucrada pelos membros da Família Salesiana e por todos os fiéis cristãos com espírito penitente e movidos pela caridade, que podem também aplicá-la em sufrágio pelas almas dos fiéis defuntos que se encontram no Purgatório, se participarem piamente a qualquer função sagrada celebrada em honra de São João Bosco ou ao menos, ou se detiverem por um razoável espaço de tempo em pias considerações diante de uma relíquia ou imagem sagrada do Santo, concluindo com a Oração do Senhor, o Símbolo da Fé e de invocações a Virgem Maria e a São João Bosco”.

A Penitenciaria determina também para isto as datas de 31 de janeiro de 2015, Solenidade de São João Bosco e 16 de agosto, data do bicentenário e cada vez que, em grupo, fizerem parte de uma sagrada peregrinação aos seguintes locais:

a) no Templo consagrado de Deus, existente em honra a São João Bosco em ‘Castel nuovo’ Dom Bosco, sobre o ‘Colle Don Bosco’, situado na cidade natal do santo;

b) no Templo dedicado à Bem Aventurada Virgem Maria Auxiliadora em Turim, onde estão depositados os restos mortais do santo e considerado como centro espiritual de todo Instituto Salesiano. A construção do Santuário – elevado à dignidade de Basílica Menor em 1911 - foi cuidada por São João Bosco.

“Os fiéis cristãos impedidos por motivo de idade ou doença grave, poderão igualmente lucrar a Indulgência Plenária - se rejeitando interiormente qualquer pecado e tendo a intenção de cumprir, apenas seja possível, as três condições, diante de qualquer imagem de São João Bosco – unirem-se espiritualmente às celebrações ou visitas jubilares, na própria casa ou onde se encontrarem pelo impedimento, recitando as orações acima indicadas, oferecendo os próprios sofrimentos ou desconfortos da própria vida”, conclui o decreto. (JE)








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