Papa concede indulgência para participantes da JMJ Rio2013
Cidade do Vaticano (RV) - O Papa Francisco promulgou o decreto que concede
indulgência aos participantes da Jornada Mundial da Juventude (JMJ Rio2013). De acordo
com o texto do decreto, a indulgência pode ser recebida por todos aqueles que participarem
da JMJ, até mesmo espiritualmente. O decreto foi assinado em 2 de julho pela Penitenciaria
Apostólica.
O decreto explica que será concedida a Indulgência parcial aos
fiéis, onde quer que se encontrem durante a Jornada. Para isso, os jovens precisam
rezar pelas intenções do Sumo Pontífice elevando fervorosas orações a Deus, concluindo
com a oração oficial da Jornada Mundial da Juventude. Os fiéis devem invocar a Santa
Virgem Maria, Rainha do Brasil, sob o título de "Nossa Senhora da Conceição Aparecida",
bem como aos outros patronos e intercessores da Jornada a fim de que estimulem os
jovens a se fortalecerem na fé e a caminharem na santidade. Os jovens também devem
se confessar e comungar.
Veja abaixo a íntegra do decreto
Penitenciaria
Apostólica
Rio de Janeiro
Decreto
Concede-se o dom das
Indulgências por ocasião da "XXVIII Jornada Mundial das Juventude", que será celebrada
no Rio de Janeiro durante o corrente Ano da Fé.
O Santo Padre Francisco, desejando
que os jovens, em união com os fins espirituais do Ano da Fé, convocado pelo Papa
Bento XVI, possam obter os frutos esperados de santificação da "XXVIII Jornada Mundial
da Juventude, que se celebrará de 22 a 29 do próximo mês de Julho, no Rio de Janeiro,
e que terá por tema: 'Ide e fazei discípulos por todas as nações' (cfr. Mt 28, 19)",
na Audiência concedida no passado 3 de junho ao subscrito Cardeal Penitenciário-mor,
manifestando o coração materno da Igreja, do Tesouro das satisfações de Nosso Senhor
Jesus Cristo, da Beatíssima Virgem Maria e de todos os Santos, estabeleceu que todos
os jovens e todos os fiéis devidamente preparados pudessem usufruir do dom das Indulgências
como determinado:
a) Concede-se a Indulgência plenária, obtenível uma vez por
dia mediante as seguintes condições (confissão sacramental, comunhão eucarística e
oração segundo as intenções do Sumo Pontífice) e ainda aplicável a modo de sufrágio
pelas almas dos fiéis defuntos, pelos fiéis verdadeiramente arrependidos e contritos,
que devotamente participem nos ritos sagrados e exercícios de piedade que terão lugar
no Rio de Janeiro.
Os fiéis legitimamente impedidos, poderão obter a Indulgência
plenária desde que, cumprindo as comuns condições espirituais, sacramentais e de oração,
com o propósito de filial submissão ao Romano Pontífice, participem espiritualmente
nas sagradas funções nos dias determinados, desde que sigam estes ritos e exercícios
piedosos enquanto se desenrolam, através da televisão e da rádio ou, sempre que com
a devida devoção, através dos novos meios de comunicação social;
b) Concede-se
a Indulgência parcial aos fiéis, onde quer que se encontrem durante o mencionado encontro,
sempre que, pelo menos com alma contrita, elevem fervorosamente orações a Deus, concluindo
com a oração oficial da Jornada Mundial da Juventude, e devotas invocações à Santa
Virgem Maria, Rainha do Brasil, sob o título de "Nossa Senhora da Conceição Aparecida",
bem como aos outros Patronos e Intercessores do mesmo encontro, de modo a que estimulem
os jovens a se fortalecerem na fé e a caminharem na santidade.
Para que os
fiéis possam mais facilmente participarem destes dons celestes, os sacerdotes, legitimamente
aprovados para ouvir confissões sacramentais, com ânimo pronto e generoso se prestem
a acolhê-las e proponham aos fiéis orações públicas, pelo bom êxito desta "Jornada
Mundial da Juventude".
O presente Decreto tem validade para este encontro.
Não obstante qualquer disposição contrária.
Dado em Roma, na Sede da Penitenciaria
Apostólica, no dia 24 de Junho do ano do Senhor de 2013, na solenidade de São João
Batista
Cardeal Manuel Monteiro de Castro Penitenciário-mor